Conheça 3 práticas que promovem a celeridade processual e redução do acervo!

É comum que o tamanho do acervo se adeque à população submetida a determinada jurisdição. Dessa forma, tirando algum acontecimento imprevisto, o acervo processual guarda restrita relação com o número de juízes por habitante.  Um acervo numeroso também reduz a velocidade de tramitação dos processos.

Equivalente a isso, determinadas práticas podem levar ao aumento ou à diminuição dos atos processuais, promovendo rápida ou lenta tramitação, além do impacto direto sobre o tamanho do acervo.

Dessa forma, mostraremos nesse post 3 práticas que você precisa saber que promovem a celeridade processual e consequente redução do acervo. Confira o nosso conteúdo a seguir!

 

1- Resolução de questão incidente nos autos principais

Impugnação ao valor da causa, à assistência judiciária, exceção de incompetência, embargos à execução são exemplos de questões incidentes que podem transferir o exame da matéria de fundo para os autos principais. Com isso, evita-se a duplicidade de decisões, despachos, de autos, de trabalho, já que essa prática foi incorporada com o Código de Processo Civil vigente.

O tratamento separado do processo principal e de seu apêndice costumava ocasionar mau hábito de inconstância na tramitação. Não era incomum que o processo acessório atrasasse o andamento do principal e prolongasse indevidamente a resolução da questão central em benefício do exame de tema que possui caráter eminentemente secundário.

A apreciação das questões central e acessória  em único feito, seja cível ou criminal, impede que se descuide do processo principal por razões de segunda ordem.

2- Mais foco na sentença

Não é objetivo do processo examinar tutelas de urgência. Em diversos lugares, percebe-se que o gabinete do juiz perde tempo precioso no exame de decisões provisórias, à medida que a decisão definitiva é deixada em segundo plano. Junta-se petições e se perde tempo analisando cada uma delas de forma parcelada, quando é possível examinar todas as questões na sentença.

 

 

O foco do processo é a sentença, que vai definir a questão principal do litígio. A apreensão deve ser alcançá-la, evitando-se os elementos diversionistas. É claro que a sentença não deve ser proferida a todo custo, porém, ao se assegurar o contraditório, a dialética, e ao produzir provas necessárias para o esclarecimento dos fatos, é sinal de que há ambiente para a prolação da decisão final.

3- Atenção às comunicações processuais nos autos físicos

Deve-se examinar a questão sob o prisma do acervo porque a movimentação de autos gera trabalho proporcional ao volume com o qual se lida. A comunicação dos atos processuais representa parte considerável do trabalho executado na unidade judiciária.

É imprescindível tornar público os atos processuais, porque, claramente, a atividade judicial não é um fim em si mesma, mas voltada para servir necessidades alheias. Apesar das previsões legais dos códigos processuais, com regras específicas de intimação, variáveis de acordo com a qualidade da parte, deve-se prever regras que demandem menos gasto de energia, mas que alcancem o mesmo fim.

Portanto, essas são apenas algumas práticas que podem ser incorporadas na unidade judiciária que produzem efeitos imediatos na eficiência do trabalho, redução do acervo e celeridade dos processos. E não se pode esquecer das demais estratégias de organização, planejamento e gestão.

Curtiu o conteúdo? Então continue se informando ainda mais, conferindo o nosso post sobre os principais indicadores utilizados na execução da gestão no Judiciário!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *